Comitês disciplinares

De acordo com o que estabelece o artigo 77 do Normativo 009 da autorregulação da Abecs, para apuração das infrações e julgamento dos processos disciplinares o conselho de ética e autorregulação da Abecs nomeará um comitê fixo com composição heterogênea e contará com 2 (duas) entidades representantes das bandeiras, 2 (duas) entidades representantes das credenciadoras e 5 (cinco) entidades representantes das emissoras, 1 (um) representante da Febraban, totalizando 10 (dez) membros e o Coordenador de Autorregulação da Abecs.