O uso consciente do cartão traz uma série de benefícios para os consumidores, tais como organização do orçamento mensal, praticidade, segurança, controle e possibilidade de parcelamento.
Dicionário do Cartão
Glossário do mercado de cartões
São instituições que autorizam o uso de sua marca e de sua tecnologia por emissores e credenciadoras de estabelecimentos. Essas marcas aparecem nos cartões e nos estabelecimentos credenciados.
É um meio de pagamento eletrônico que possibilita o portador adquirir bens e/ou serviços, pelo preço à vista, nos estabelecimentos credenciados e realizar saques de dinheiro em equipamentos eletrônicos habilitados. O cartão pode ser emitido para pessoas físicas ou para pessoas jurídicas. No caso de pessoa jurídica, os cartões serão emitidos em nome dos sócios e/ou funcionários, podendo constar o nome da empresa que assume a responsabilidade perante o emissor.
O pagamento dos bens e/ou serviços adquiridos com o cartão de crédito, ocorrerá, na data de vencimento da Fatura, escolhida pelo portador titular, conforme as datas disponibilizadas pelo emissor.
O cartão contém, geralmente, as seguintes características:
- nome do portador;
- número do cartão;
- data de validade;
- espaço para assinatura;
- itens de segurança (hologramas e outros sinais específicos);
- tarja magnética e/ou “chip”;
- identificação do emissor e da bandeira
É um meio de pagamento vinculado a uma conta bancária que, entre outras funções, é utilizado para aquisição de bens e/ou serviços com a utilização de senha. O valor da transação é debitado na conta bancária, no ato da compra, mediante disponibilidade de saldo.
É um meio de pagamento emitido por estabelecimentos comerciais ou por emissores, com funções semelhantes ao cartão de crédito, sendo seu uso restrito a rede de lojas emissora do cartão.
É um meio de pagamento que contém as funções de débito e crédito, habilitando o portador a ter acesso aos serviços disponibilizadoras e pela rede de estabelecimentos credenciados. O cartão múltiplo e o cartão de débito, também possibilitam ao portador acessar as operações bancárias disponibilizadas pelo emissor.
É um meio de pagamento em que o portador deverá, previamente, desembolsar um valor que será armazenado no cartão para posterior utilização. Normalmente funciona com o uso de senha.
Quando o cartão é utilizado, o valor efetivamente gasto é descontado e o saldo é utilizado. O cartão pode ser “recarregado” conforme a necessidade do portador.
O emissor poderá definir valores mínimos e máximos para ser armazenado no cartão.
É o documento emitido quando é realizada uma transação com o cartão. Deverá ser conferido e assinado pelo portador como reconhecimento da transação realizada e da dívida contraída, servindo, ainda, para controle das transações realizadas. Será dispensada a assinatura no comprovante, no caso de cartões que exijam senha.
É importante que o portador sempre confira se os dados impressos no comprovante correspondem à transação realizada.
Poderá, no caso de aquisição via internet, ser impresso o recibo da transação ou recebida mensagem eletrônica (via e-mail), confirmando a transação realizada, para controle do portador.
Na impossibilidade de uso do equipamento eletrônico, o estabelecimento deverá usar o equipamento manual para realizar a operação com o cartão de crédito, quando será emitido um comprovante de transação manual.
O portador nunca deve assinar comprovantes em branco. Se o formulário possuir papéis carbono, estes devem ser destruídos logo após a assinatura no comprovante.
É importante lembrar que a nota fiscal é o documento válido junto ao estabelecimento e/ou fabricante, para garantir os direitos do portador nas relações de consumo. O comprovante de transação do cartão não vale como nota fiscal.
São empresas que habilitam estabelecimentos fornecedores de bens e/ou prestadores de serviços para aceitarem cartões.
Os cartões podem ser emitidos por:
- Instituições Financeiras: emitem e administram cartões (crédito e débito) próprios ou de terceiros e concedem financiamento direto aos portadores.
- Administradoras: são empresas não financeiras que emitem e administram cartões próprios ou de terceiros, mas não financiam diretamente os seus clientes. As administradoras de cartões representam portadores perante as Instituições Financeiras para obtenção de financiamento, cujos encargos são cobrados dos mesmos.
É com o emissor que o portador mantém o relacionamento para qualquer questão decorrente de posse e uso de seus cartões.
A Fatura é o documento através do qual o emissor realiza a prestação de contas ao portador titular, e, em geral, contém:
- número do cartão de crédito;
- limites de crédito;
- transações realizadas pelo portador titular e adicional;
- valor do pagamento mínimo;
- percentual de encargos de financiamento do período;
- percentual de encargos previstos para o próximo período;
- valor total devido para o pagamento.
Nos meses em que ocorrer movimentação, o emissor do cartão de crédito enviará a Fatura discriminando as respectivas transações do período.
O pagamento das Faturas pode ser realizado nas agências bancárias ou nos locais e formas indicados pelo emissor. Na eventualidade da Fatura não chegar até dois dias antes do vencimento, o portador deve consultar o Serviço de Atendimento ao Cliente do emissor para saber qual o valor a pagar e orientação para o pagamento. Dessa forma, evitará a incidência de acréscimos contratuais decorrentes do atraso, bem como a inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito.
As compras realizadas com cartão de débito estarão indicadas no Extrato de Conta Corrente disponibilizado pelo Banco emissor.
As Faturas e os Extratos são disponibilizados na internet pela maioria dos emissores, para clientes previamente habilitados.
É importante verificar se os dados da Fatura estão corretos, conferindo-os com os comprovantes de transação. Se houver qualquer divergência, o portador deve entrar em contato com o serviço de atendimento ao cliente do emissor.
No caso de devolução de mercadorias ou cancelamento de serviços o portador deverá verificar na Fatura ou no Extrato bancário se houve estorno do valor. Na eventualidade de não ter ocorrido, entrar em contato com o emissor.
São empresas que prestam serviços operacionais relacionados à administração de cartões, tais como: emissão de Fatura, processamento de transações, atendimento aos portadores, entre outros. Alguns emissores também são processadores de seus cartões.
O cartão somente poderá ser utilizado até a data de validade nele inscrita. Em caso de renovação pelo emissor, o portador receberá um novo cartão. É responsabilidade de portador titular destruir o(s) cartão (ões) vencido(s), inutilizando-o(s) completamente.
Dicas do Cartão
Antes de comprar, faça as contas. Veja se o valor cabe no seu bolso.
Prefira sempre pagar o valor integral da fatura. Assim, você evita os juros na próxima fatura.
Antes de viajar, não se esqueça de avisar o gerente de sua conta. Isto evita possíveis bloqueios do cartão por suspeita de fraude.
No caso de pagamento com cartão de crédito sem chip, é necessária a assinatura no comprovante de compra e apresentar um documento de identificação com foto.
Confira sempre a fatura de seu cartão. Caso não reconheça alguma despesa, entre imediatamente em contato com a Central de Atendimento do seu cartão.
Guarde sempre os comprovantes de suas compras. Para evitar sustos e não estourar o orçamento some-os sempre para saber o quanto já gastou no mês. Não se esqueça de incluir os gastos com compras parceladas.
- A senha é individual e intransferível, deve ser memorizada e mantida em sigilo absoluto.
- Atenção com as pessoas estranhas ao seu redor, ao digitar a senha.
- Para sua segurança, não escolha senhas combinações numéricas que possam ser identificadas por terceiros com facilidade, como datas de nascimento e números de documentos, entre outros.
- Assinar no local indicado, imediatamente após o recebimento.
- Mantê-lo em local seguro e não emprestá-lo a terceiros.
- Não amassar, dobrar ou deixá-lo próximo a campos magnéticos ou aparelhos eletrônicos.
- No caso de substituição do cartão, inutilizar o anterior.
Pagamento mínimo do cartão é só para emergência. Procure sempre alternativas de financiamento com juros mais baixos.
Se não pagar toda a fatura do cartão, lembre-se: no mês seguinte tem que pagar o resto + juros.
Fique fora da bola de neve. Pague o valor total da fatura do cartão no vencimento.
Se for parcelar com cartão, cuidado para não comprometer o orçamento dos próximos meses.
Em caso de perda ou roubo de seu cartão, entre imediatamente em contato com a Central de Atendimento do seu cartão.
Programe suas compras. Não utilize o cartão como se fosse um segundo salário.
Ao utilizar cartão de crédito, o valor total da compra não deve ultrapassar o limite de crédito disponível, mesmo que a compra seja parcelada. As despesas poderão ser acompanhadas através da fatura mensal do cartão.
Ao utilizar cartão de débito como forma de pagamento, o valor da compra será debitado diretamente da conta corrente. A transação é autorizada mediante a digitação da senha de conta corrente e desde que haja saldo disponível em conta no momento da transação.