Em razão do papel crescenteda Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços – Abecsreferente ao mercado de meios eletrônicos de pagamento, a Diretoria Estatutária da Abecs determinou que fossem implantados procedimentosque objetivem reforçar o cumprimento da Lei 12.529/11 (Lei de Defesa da Concorrência) e Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção) por parte de seus colaboradores, tanto internos quanto externos,por meio da implantação de um Programa de Compliance.
Em suma, a Lei de Defesa da Concorrência atribui ao CADE a competência para identificar e controlar.
(i) Condutas
caracterizadas como Infrações à Ordem Econômica, tais como cartéis, uniformização de condutas
comerciais e troca de informações sensíveis entre empresas;
(ii) Operações de
concentração econômica que devam ser submetidas à aprovação do CADE, tais como fusões,
aquisições e joint ventures entre empresas (conhecidas como “atos de concentração”).
Por sua vez, a Lei Anticorrupção tem por objetivo combater práticas consistentes em, entre outros
(i) Prometer, oferecer ou
dar, direta ou indiretamente, Vantagem Indevida a agentes públicos;
(ii) Financiar, custear,
patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos de corrupção;
(iii) Utilizar-se de
terceiros (pessoas físicas ou jurídicas) para ocultar ou dissimular reais interesses ou a
identidade dos beneficiários dos atos praticados;
(iv) Dificultar, ou
intervir em atividades de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes
públicos.
Para endereçar as questões suscitadas pelas leis acima mencionadas, a Abecs criou o Programa de Compliance que está baseado em 2 (dois) documentos
(I) Manual de Compliance – visa, justamente, esclarecer aos Colaboradores da Abecs quanto à caracterização das práticas vedadas pelas leis anteriormente referidas, oferecendo uma orientação clara e objetiva das medidas a serem adotadas ou evitadas, com vistas a preservar um ambiente saudável de atuação institucional;
(II) Política de Integridade – tem o objetivo de dar efetividade ao compromisso da Abecs com a fiel observância da legislação de defesa da concorrência e de combate à corrupção.
Para a implantação e difusão do Programa de Compliance Abecs estão sendo ministradostreinamentos no âmbito da Abecs para colaboradores, tanto internos quanto externos, sendo que tais treinamentos serão contínuos e buscarão diversidade de abordagem didática para ampliar seu alcance. Acrescente-se, por fim, que a Gerência de Autorregulação e Compliance, responsável pelo Programa de Compliance, além de endereçar eventuais relatos referentes às condutas explanadas no Manual/Política, poderá assistir os Associados interessados em implementar um programa de compliance em suas respectivas instituições.
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